Assistência Funeral

Descrição

Garantir ao segurado, em caso de sua morte, por qualquer que seja a causa, a prestação dos serviços de assistência funeral por uma empresa terceirizada, indicada pela seguradora, que possui uma rede credenciada de prestadores de serviços no Brasil.


Caso o funeral do segurado seja realizado sem o intermédio da empresa indicada pela seguradora, caberá o reembolso ao(s) beneficiário(s) até o limite do capital segurado contratado.


Quem está coberto?

  1. Plano individual: apenas o Segurado principal.
  2. Plano familiar: segurado principal, cônjuge e filhos.


OBS: Opção de plano individual ou familiar a ser definido na contratação.

O que está incluído? – Plano Super Luxo


  1. Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso
  2. Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório
  3. Atendimento e organização do funeral
  • Preparação do corpo
  • Translado
  • Repatriação do corpo
  • Transporte e hospedagem para membro da família
  • Meio de transporte para acompanhamento do velório
  • Funeral
  • Sepultamento
  • Locação de jazigo
  • Sepultamento de membros
  • Cremação

d) Transmissão de mensagens urgentes


Estão incluídos os serviços acima, mas sempre respeitando suas regras de utilização detalhadas na apólice.

Franquia e Carência

Franquia por evento: Não há

Carência:

  • Geral: Não há, exceto para casos onde não ocorrer o preenchimento da DPS que se aplicará o período de carência de 6 meses.
  • COVID: 90 dias, exceto caso comprovada a imunização completa pela vacina;

Riscos Excluídos

a)  do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo  a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

b)  de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;

c)  de doenças preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de contratação;

d)  prática, por parte do segurado, dos beneficiários ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;

e)  de acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

f)  epidemias e/ou pandemias declaradas por órgão competente; e

g)  de  suicídio ou tentativa de suicídio do Segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 anos contados da vigência inicial do seguro ou de sua recondução depois de suspenso.

h) Não estão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista

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