Doenças Graves

Descrição

Garante o pagamento do capital segurado contratado em caso de diagnóstico positivo de uma das doenças graves descritas abaixo, adquiridas durante o período cobertura e, observado o período de carência e os riscos excluídos.



Doenças Graves – Módulo Premium:

a) Câncer: doença que se manifesta pela presença de um tumor caracterizado pelo crescimento e multiplicação descontrolados de células, e invasão de tecidos. O diagnóstico deve ser confirmado por um médico especialista e evidenciado por exame histológico conclusivo. A doença também inclui as leucemias e as doenças malignas do sistema linfático, como a Doença de Hodgkin.

Classificaremos essa patologia em 3 (três) níveis, sendo eles:

  • Câncer Leve:

          - Tumores cerebrais benignos;

          - Carcinoma in situ;

          - Câncer de próstata nos estágios primários (abaixo de B0 pela classificação de Jewett e abaixo de T1c pela classificação TNM);

          - Melanoma maligno, quando o grau de invasão de tecido é baixo (com profundidade menor do que 1,5 mm, segundo a classificação Breslow).

  • Câncer Moderado:

         - T1-3 | NX | MX;

          - T1-3 | NO | MO;

          - Estagio I da doença.

  • Câncer Grave:

          - T4 | N qualquer | M qualquer;

          - T qualquer | N1 | M0;

          - T qualquer | N qualquer | M1;

          - A partir do estágio II da doença;

          - Linfoma não Hodgkin;

          - Leucemia.


b)  Acidente  Vascular Cerebral  Agudo: doença  caracterizada por hemorragia subaracnóidea, hemorragia intracerebral e/ou infarto cerebral resultando em dano neurológico permanente (distúrbio da fala, perda de atividades, paralisia). O diagnóstico de acidente vascular cerebral crítico deve ser confirmado por médico especialista e feito por meio de tomografia computadorizada do cérebro ou ressonância magnética. Os sintomas clínicos de déficit neurológico devem ser documentados para auxiliar o diagnóstico.


c) Infarto Agudo do Miocárdio: é a morte do músculo cardíaco como resultado de um fluxo sanguíneo insuficiente para a área comprometida. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista e basear-se na ocorrência, concomitante, de:

  • história de dores torácicas típicas;
  • alterações recentes e características de Infarto no eletrocardiograma – ECG (Depressão de onda, ondas T, Q);
  • elevação das enzimas cardíacas, troponinas ou outros marcadores bioquímicos de necrose miocárdica (incluindo CK-MB).


d) Doença de Alzheimer: Deterioração da capacidade intelectual ou comportamento anormal, apresentado pelo estado clínico e aos questionários padronizados a respeito da doença de Alzheimer, ou de alterações orgânicas irreversíveis, excluindo neurose e doenças psiquiátricas que resultam na diminuição importante do funcionamento social e que requer supervisão contínua do segurado. O diagnóstico deverá ser confirmado clinicamente por médico especialista.


e) Insuficiência Renal Crônica: Estágio final da doença renal, caracterizada pela perda funcional de ambos os rins, que necessita de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista.


f)  Perda da Visão: Ocorrência de cegueira legal bilateral decorrente de acidente ou doença. Considera-se como cegueira legal para esta cobertura a acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho com a melhor correção, e/ou campo visual ou inferior a 20 graus no melhor olho. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista.


g)  Perda da Audição: Perda total e irreversível da audição em ambos os ouvidos. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista.


h)  Perda da Fala: Perda total e irreversível da capacidade de falar decorrente de acidente ou doença. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista.


i)  Paralisia de Membros: Perda total e irreversível da função motora muscular e sensitiva do conjunto de dois ou mais membros (hemiplegia, paraplegia triplegia, tetraplegia) como resultado de acidente ou doença. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista.


j)  Parkinson: Doença degenerativa do sistema nervoso central, lenta e progressiva, caracterizada pela perda de neurônios em uma região específica do cérebro, que produz a diminuição de dopamina, alterando os movimentos chamados extrapiramidais (não voluntários), sendo diagnosticadas alterações motoras, de rigidez e tremores em caráter permanente em pelo menos dois membros.


k) Transplante de Órgãos: É a transferência de coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim, medula óssea, intestino delgado ou tecido composto de um indivíduo (doador) para implantá-lo no Segurado (receptor). A indicação de transplante deve ser feita por médico especialista na doença em questão.


l)  Esclerose Múltipla: Doença que acomete o sistema nervoso central, lenta e progressivamente e que promove uma destruição da bainha de mielina que recobre e isola as fibras nervosas. A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por neurologista e mediante a comprovação da necessidade do auxílio ao Segurado por outra pessoa para realização de atividades cotidianas, incluindo a alimentação e higiene. O segurado deve apresentar anomalias neurológicas por um período contínuo de, pelo menos, 6 (seis) meses ou deve ter tido, no mínimo, 2 (dois) episódios clinicamente bem documentados, com um intervalo mínimo de 1 (um) mês entre eles, ou, ainda, um episódio, clinicamente documentado, com manifestações características no fluído cérebro-espinhal, assim como lesões cerebrais específicas detectadas na ressonância nuclear magnética.


m)  D.P.O.C. (Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas): Diagnóstico inequívoco de doença pulmonar grave com insuficiência respiratória crônica, que deve obedecer a todos os seguintes critérios:

  • VEF1 (Volume Expiratório Forçado no 1o segundo) inferior a 40% do previsto, verificado em duas medições feitas com pelo menos um mês de intervalo;
  • Oxigenoterapia de pelo menos 16 horas por dia durante um período mínimo de 3 (três) meses; e;
  • Redução persistente da pressão parcial de oxigênio (PaO2) para níveis abaixo de 55 mmHg (7,3 kPa) na gasometria arterial, em medidas sem administração de oxigênio.


o)  Coma por Traumatismo Craniano: Diagnóstico inequívoco de coma, exclusivamente decorrente de traumatismo cranioencefálico causado por acidente pessoal coberto, que se caracteriza por estado de inconsciência em que não há resposta a estímulos externos ou internos e que:

  • Resulta em uma pontuação de 8 ou menos na escala de coma de Glasgow por pelo menos 96 horas.
  • Requer o uso de sistemas de suporte à vida.
  • Resulta em déficit neurológico persistente que pode ser verificado após 30 (trinta) dias ou mais do início do coma.


p)  Danos Cerebrais Anatômicos: Conjunto de distúrbios cerebrais envolvendo a perda das funções cerebrais, causado exclusivamente por acidente.


q)  Doenças Hepáticas Graves: Diagnóstico inequívoco de doença hepática avançada, que deve ter sua gravidade evidenciada por escore mínimo de 7 pontos (classe B ou C) na classificação de Child-Pugh. A pontuação deve ser calculada com base na soma de todas as variáveis a seguir:

  • Níveis de bilirrubina total;
  • Níveis de albumina sérica;
  • Gravidade da ascite;
  • INR – Índice Internacional Normalizado (indicador de coagulação sanguínea);  
  • Encefalopatia hepática.

O diagnóstico deve ser confirmado por médico hepatologista ou gastroenterologista e apoiado por exames de imagem.


r)  Pancreatites Crônicas: Diagnóstico inequívoco de pancreatite crônica grave, confirmado por médico gastroenterologista e apoiado por exames de imagem e laboratoriais (por exemplo: elastase fecal), devendo ser evidenciado por um período mínimo contínuo de 3 (três) meses e atender a todos os itens a seguir:

  • Insuficiência pancreática exócrina com perda de peso e esteatorreia;
  • Insuficiência pancreática endócrina com diabetes pancreático; e;
  • Necessidade de reposição oral de enzimas pancreáticas.


s)  Anemia Aplástica: Diagnóstico inequívoco de anemia aplástica, confirmado por médico hematologista e evidenciado pela histologia da medula óssea, que resulte em insuficiência grave da medula óssea, com anemia, neutropenia e trombocitopenia.

A doença deve ter sido tratada com transfusão de sangue e com pelo menos um dos seguintes itens:

  • Medicamentos estimulantes da medula óssea;
  • Imunossupressores; ou;
  • Transplante de medula óssea.


t)  Queimaduras Graves: Queimaduras de terceiro grau, cobrindo ao menos 20% (vinte por cento) da área da superfície do corpo do Segurado. O diagnóstico deverá ser confirmado por um especialista e evidenciado por resultados da carta de Lund Browder ou por um calculador equivalente de áreas corporais queimadas.


u)  Osteomielite: Doença infecciosa aguda ou crônica do osso, causada por agentes bacterianos que invadem e destroem o osso.


v) Doença do Neurônio Motor: Doença caracterizada por defeito na unidade motora do neurônio que afete ou os músculos ou nervos provocando sequelas neurológicas definitivas. A caracterização da cobertura se dará mediante diagnóstico feito por neurologista.


Após o diagnóstico de um dos eventos cobertos por este seguro, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na “Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Doenças Graves”, descrita a seguir:

Franquia e Carência

Franquia por evento: Não há

Carência: 60 dias

Riscos Excluídos

Estão excluídos da Cobertura de Doenças Graves (Premium), os seguintes eventos:


a) Câncer:

  • Qualquer tumor e/ou lesão descrita histologicamente como pré-maligna;
  • Qualquer tumor maligno na presença de qualquer vírus da imunodeficiência humana;
  • Câncer existente antes do início da vigência da cobertura;
  • Qualquer câncer de pele que não seja melanoma maligno.


b)  Acidente Vascular Cerebral Agudo:

  • ataque Isquêmico Transitório e deficiências neurológicas isquêmicas;
  • hemorragia cerebral causada por acidentes;
  • hemorragia cerebral causada por cirurgia do cérebro;
  • obstrução da artéria oftálmica resultando em dano neurológico;
  • sintomas neurológicos provocados por enxaquecas.


c)  Infarto Agudo do Miocárdio:

  • angina do peito incluindo angina estável e instável;
  • angina decúbito;
  • infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST no ECG com elevação da troponina “I” ou “T”;
  • outras síndromes coronarianas agudas.


d)  Doença de Alzheimer:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a outros tipos de demência.


e)  Insuficiência Renal Crônica:

  • Insuficiência Renal Aguda e/ou Insuficiência Renal Crônica que não necessite de diálise peritoneal, hemodiálise e/ou transplante renal.


f)  Perda da Visão:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • doenças oftalmológicas ou neurológicas, agudas ou crônicas, preexistentes à contratação do seguro e que acarretem redução progressiva da acuidade visual;
  • cegueira de origem central (sistema nervoso central).


g)  Perda da Audição:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • surdez decorrente de Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO);
  • doenças otorrinolaringológicas ou neurológicas, agudas ou crônicas, preexistentes à contratação do seguro e que acarretem redução progressiva da audição.


h)  Perda da Fala:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • mudança de tom, na produção e na qualidade da voz (disfonia, rouquidão);
  • perdas temporárias da voz decorrente de acidente ou doença.


i)  Paralisia de Membros:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • qualquer forma de paralisia temporária e/ou transitória;
  • paralisia provocada por Síndrome de Guillain-Barré;
  • a perda parcial das funções motoras e sensitivas (paresias).


j) Parkinson:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Doença ou Mal de Parkinson decorrente de uso crônico de medicamentos;
  • Doenças neurológicas, agudas ou crônicas, que acarretem quadro clínico semelhante a Doença ou Mal de Parkinson;
  • Doença ou Mal de Parkinson de intoxicação por manganês, derivados de petróleo e de inseticidas;
  • Doença ou Mal de Parkinson decorrente de trauma craniano repetitivo.


k) Coma por Traumatismo Craniano:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Coma induzido;
  • Qualquer coma decorrente de ferimentos auto infligidos, uso de álcool ou drogas/ medicamentos;
  • Qualquer coma não decorrente de traumatismo crânio encefálico causado por acidente pessoal coberto.


l) Danos Cerebrais Anatômicos:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Todos os danos cerebrais causados por doenças orgânicas e psicossomáticas e todos os danos cerebrais anatômicos anteriores a contratação desta apólice de seguro;
  • Danos anatômicos decorrentes de doenças cerebrovasculares, de doenças neoplásicas e de qualquer moléstia adquirida pelo indivíduo que não seja de causa traumática.


m)  Doenças Hepáticas Graves:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Doença hepática grave secundária ao uso de álcool ou drogas e/ou medicamentos (incluindo hepatites B e C adquiridas pelo uso de drogas e/ou medicamentos intravenosos).


n)  Pancreatite Crônica:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Pancreatite crônica devido ao uso de álcool ou drogas/ medicamentos;
  • Pancreatite aguda.


o) Esclerose Múltipla:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Doença na fase inicial ou que esteja em remissão (sem sintomas).



p) Osteomielite:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Osteomielite diagnosticada antes a contratação do seguro, bem como as osteomielites ocorridas dentro da vigência da apólice decorrentes de doenças preexistentes à contratação.


q) Queimaduras Graves:

  • eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou relacionados a:
  • Queimaduras decorrentes de autoagressão.


r) Transplante de Órgãos:

  • qualquer autotransplante, demais órgãos ou células, exceto os cobertos citados anteriormente.  



Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Doenças Graves, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:


s)  do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

t)  de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;

u)  de doenças preexistentes à contratação do seguro de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;

v)  prática,por parte  do segurado, dos beneficiários ou pelo representante de um e de outro, de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, ou atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares, sem a devida habilitação legal;

x)  de acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

y)  ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;

z)  gravidez e suas intercorrências, bem como parto ou aborto, exceto se decorrentes de acidente pessoal coberto;

aa)  tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências;

bb)  epidemias e/ou pandemias declaradas por órgão competente; e

cc)  mutilação voluntária e premeditada ou sua tentativa, exceto em caso de suicídio ou sua tentativa após os primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.

dd) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, o estado de invalidez permanente.

ee) Não estão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista

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