Assistência Funeral

Descrição

A cobertura tem como objetivo garantir o reembolso ao beneficiário, das despesas efetivamente gastas com o funeral do segurado, cônjuge e filhos, até o valor da importância segurada, caso qualquer um deles venha a falecer durante a vigência deste seguro.

A Indenização será, prioritariamente, mediante reembolso das despesas com funeral, podendo, alternativamente, ser efetuada pela central de atendimento com direcionamento para a rede credenciada.

Quem está coberto?

  1. Plano individual: apenas o segurado principal;
  2. Plano familiar: o segurado principal, seu cônjuge e filhos menores;

OBS: Opção de plano individual ou familiar a ser definido na contratação.


O que está incluído?

a)  Preparação do corpo;

b)  Aquisição de urna mortuária;

c)  Ornamentação;

d)  Preparação da capela;

e)  Aluguel de carro funerário;

f)  Sepultamento ou cremação;

g)  Emissão de atestado de óbito;

h)  Traslado/Repatriamento do corpo.

Franquia e Carência

Franquia por evento: Não há

Carência: Não há

Riscos Excluídos

  1. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
  2. de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;
  3. de doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de contratação;
  4. de suicídio do segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial do seguro;
  5. de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores;
  6. Prestações de serviços não descritos no acima “O que está incluído”, sem previa autorização da seguradora.
  7. Busca ao corpo do segurado falecido, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas, no caso do segurado haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em morte presumida;
  8. Despesas com exumação dos corpos que já estiverem no jazigo quando do sepultamento;
  9. Aquisição de jazigo.
  10. Não estão cobertos perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista






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