É a garantia do pagamento de uma importância segurada ao segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro.
Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização para os casos decorrentes de acidente pessoal coberto, de acordo com a tabela abaixo:
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MAJORAÇÃO
Cobertura Adicional Por Invalidez Permanente Por Acidente Majorada
Quando contratada, a cobertura de majoração consiste na possibilidade do segurado majorar para 100% os percentuais do capital segurado da cobertura de Invalidez Parcial por Acidente nos casos abaixo:
Franquia por evento: Não há
Carência: Não há
1. Os acidentes ocorridos em consequência:
2. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.
Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Diária de Incapacidade Temporária, devem ser consideradas também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:
3. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
4. de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se tratar de prestação de serviço militar ou de ato de humanidade em auxílio de outrem;
5. De doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado, não declaradas na proposta de contratação;
6. de suicídio ou tentativa de suicídio do segurado, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados da vigência inicial do seguro;
7. de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, bem como pelos sócios controladores, dirigentes e administradores.
8. Não estão cobertos perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista