Para tentar facilitar a compreensão das condições de contratação, selecionamos abaixo alguns dos principais termos técnicos utilizados seguindo a descrição da seguradora.
Apólice: É o documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado.
Aviso de Sinistro: É a comunicação específica de um sinistro, que o estipulante, o segurado ou beneficiário são obrigados a fazer à seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta da ocorrência do evento coberto, devendo ser realizada imediatamente após a ocorrência do sinistro.
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica designada para receber os valores das indenizações, na hipótese de ocorrência do sinistro.
Capital Segurado: É o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
Carência (prazo de carência): É o período, contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados.
Condições Gerais: É o conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade seguradora, dos segurados e dos beneficiários.
Condições Especiais: É o conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura/garantia que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
Declaração Pessoal de Saúde: É o questionário, normalmente integrante do cartão-proposta, no qual o proponente do seguro de pessoas presta as informações sobre seu estado de saúde e atividades e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil.
Doença Preexistente: É toda doença, inclusive as congênitas, que o segurado saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do seguro.
Doença em Estágio Terminal: Aquela em estágio sem qualquer alternativa terapêutica e sem perspectiva de reversibilidade, sendo o paciente considerado definitivamente fora dos limites de sobrevivência, conforme atestado pelo médico assistente.
Evento Coberto: É o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas condições gerais.
Franquia: É o período de tempo, contado da data de ocorrência do sinistro ou evento coberto até a data do efetivo início de pagamento da indenização, conforme pactuado contratualmente.
Incapacidade Temporária: É o afastamento temporário do segurado das atividades relativas à sua profissão ou ocupação por incapacidade decorrente de doença ou acidente pessoal coberto, e comprovada por atestado médico.
Indenização: Valor que a seguradora deverá pagar ao segurado ou a seus beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto contratado.
Início de Vigência: É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.
Período de Cobertura: Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus à indenização prevista neste seguro.
Prêmio: Valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
Proponente: O interessado em contratar a cobertura (ou coberturas).
Proposta de Contratação: Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas condições gerais e/ou especiais, que não serão cobertos pelo plano.
Segurado: Pessoa física que contratou o seguro.
Sinistro: A ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Vigência da Cobertura Individual: É o período em que o segurado está coberto pelas garantias deste seguro.