É a garantia do pagamento de diárias ao segurado, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda do segurado. O segurado fará jus a esta garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência.
Limite de Diárias:
• 90 dias: Eventos decorrentes de L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo:
• 365 dias: demais eventos cobertos;
Franquia por evento:
a) Normal: 15 dias
b) Reduzida: 7 dias
OBS: Opção de franquia normal ou reduzida a ser definida na contratação.
Carência:
Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Diária de Incapacidade Temporária, devem ser consideradas também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de: