Glossário

Para tentar facilitar a compreensão das condições de contratação, selecionamos abaixo alguns dos principais termos técnicos utilizados seguindo a descrição da seguradora.  

Agravamento do risco: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco inicialmente assumido pela seguradora.

Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas.

Aviso de Sinistro: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer à seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.

Capital Segurado: É o capital máximo a ser pago na ocorrência do sinistro, ao segurado ou beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.

Carência: É o período durante o qual o segurado não terá direito às garantias deste seguro, período este que não poderá exceder metade do prazo de vigência.

Condições Especiais: Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as condições gerais.

Condições Gerais: Conjunto de cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas contratuais de um plano de seguro, que estabelecem obrigações e direitos das partes contratantes.

Doenças e/ou Lesões preexistentes: São as doenças ou lesões, inclusive as congênitas, de conhecimento do proponente e não declaradas na proposta de contratação.

Final de vigência: Data final para ocorrência de riscos previstos em uma apólice de seguro. O final de vigência do seguro ocorrerá às 24 horas do dia anterior ao seu aniversário, respeitando-se a vigência contratada.

Franquia: É o período de tempo em cada evento coberto, contado da data de ocorrência do sinistro, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização.

Incapacidade Temporária: É a perda total, contínua e temporária da capacidade para a prática da atividade profissional, causada direta e exclusivamente por acidente ou doença.

Indenização: É o valor devido pela seguradora ao segurado ou a seus beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.

Início de vigência: É a data a partir da qual as coberturas de risco serão garantidas pela seguradora.

Limite de Diárias: É a quantidade máxima de diárias que o segurado fará jus, a contar da data do afastamento de suas atividades profissionais, observados a carência, franquia e limites estabelecidos na proposta de contratação e nas condições especiais da coberturas de Diária por Incapacidade Temporária.

Prêmio: É a importância paga pelo segurado à seguradora para garantir o risco contratado, desde que coberto.

Proponente: É a pessoa física, que manifesta interesse em contratar as coberturas do seguro, mediante preenchimento e protocolo da proposta de contratação na seguradora.

Proposta de contratação: É o documento que contém a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de contratar uma coberturas (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições gerais.

Risco coberto: Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou reembolso ao segurado.

Riscos excluídos: São aqueles riscos não cobertos pelo plano de seguro, previstos nas condições gerais e/ou especiais.

Segurado: É o proponente que foi aceito e incluído no plano de seguro pela seguradora.

Sinistro: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

Vigência do seguro: É o período contínuo de tempo fixado na apólice durante o qual está em vigor o contrato de seguro.

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