Essa cobertura garante a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso de despesas, em caso de falecimento do segurado principal, ao(s) beneficiário(s), até o limite do capital segurado contratado, conforme condições contratuais da apólice.
Quem está coberto?
OBS: Plano individual ou familiar a ser definido na contratação.
Franquia por evento: Não há
Carência: Não há
a) De doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, não declarados na Proposta e de conhecimento da segurado;
b) De danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; nos seguros contratados por pessoas jurídicas, também estarão excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
c) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
d) De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
e) Exumação e destinação dos ossos após o término do prazo de locação de jazigo;
f) Fornecimento de roupas em geral;
g) Organização e pagamento de missa de 7o dia;
h) Fornecimento de café, bebidas e refeições em geral durante a cerimônia;
i) Aquisição de jazigo;
j) Confecção de gaveta em túmulo de terceiros;
k) Fornecimento de cruzes;
l) Reforma em geral no jazigo;
m) Exumação de terceiros em jazigo da família;
n) Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo município de domicílio do segurado/beneficiários;
o) Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização da Liberty Assistência Funeral, não previstas nestas Condições;
p) Despesas decorrentes de construção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
q) Busca, realização de provas, bem como, formalidades legais e burocráticas, no caso de desaparecido em acidente, qualquer que seja sua natureza, implicando em “morte presumida”;
r) Nas localidades aonde a legislação não permitir que a Central de Assistência intervenha;
s) Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Liberty Assistência Funeral, mesmo que se trate de serviços cobertos e previstos nas condições Específicas desta condições Gerais.
t) Quando o beneficiário optar pela utilização da prestação de serviços de Assistência Funeral, não terá direito a reembolso das despesas.
Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Assistência Funeral, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:
u) Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como contaminação radiativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
v) De atos de operação de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou quaisquer perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;
w) De doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, não declarados na Proposta de contratação e de conhecimento do segurado;
x) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
y) De suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
z) Este seguro está estruturado sob o Regime Financeiro de Repartição Simples, impossibilitando, tecnicamente, a devolução de prêmio ou reserva, caso ocorra suicídio durante o período de exclusão da cobertura.
aa) De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
bb) De danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
cc) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
dd) De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
ee) Indenizações ou prejuízos decorrentes de acordo ou condenação judicial por danos morais.