Aplicam-se a cobertura de Morte os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:
- Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como contaminação radiativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
- De atos de operação de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou quaisquer perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;
- De doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, não declarados na Proposta de contratação e de conhecimento do segurado;
- De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
- De suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
- Este seguro está estruturado sob o Regime Financeiro de Repartição Simples, impossibilitando, tecnicamente, a devolução de prêmio ou reserva, caso ocorra suicídio durante o período de exclusão da cobertura.
- De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
- De danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
- Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
- De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
- Indenizações ou prejuízos decorrentes de acordo ou condenação judicial por danos morais.