A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), quando contratada, garante ao segurado o pagamento de uma indenização quando ocorrer a sua invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Como invalidez permanente por acidente entende-se a perda, redução ou impotência funcional definitivo total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada exclusivamente por acidente pessoal coberto com indenização estipulada de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela abaixo:
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Cobertura Adicional Por Invalidez Permanente Por Acidente Majorada
Caso contratada, garante a elevação do percentual da indenização para 100%, quando caracterizada a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), em virtude de lesão física, causada por acidente pessoal coberto para os membros ou órgãos descritos abaixo:
a) Perda total do uso de um dos dedos indicadores: de 15% para 100%
b) Perda total do uso de um dos polegares: de 18% para 100%
c) Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%
d) Perda total do uso de uma das mãos: de 60% para 100%
Franquia por evento: Não há
Carência: Não há
Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de: