A cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), quando contratada, garante ao segurado o pagamento de um valor diário, até o limite contratado, se em caso de acidente pessoal ou doença, o mesmo venha a ficar afastado totalmente de qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, de forma contínua e temporária, por um período superior a franquia contratada.
Limite de Diárias:
1. 60 dias para eventos decorrentes de: Hérnias; DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, LER - Lesões por Esforços Repetitivos, LTC – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, Tendinopatias, Sinovite, Epicondilite ou similares que sejam aceitas pela classe médico-científica
2. 365 dias: demais eventos cobertos decorrentes de acidente ou doença;
Franquia por evento:
- Normal: 10 dias
- Reduzida: 7 dias
- Normal: 10 dias
- Reduzida: 7 dias
OBS: Opção de franquia normal ou reduzida a ser definida na contratação.
Carência:
Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de: