Garantia de Renda | DIT

Descrição

A cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), quando contratada, garante ao segurado o pagamento de um valor diário, até o limite contratado, se em caso de acidente pessoal ou doença, o mesmo venha a ficar afastado totalmente de qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, de forma contínua e temporária, por um período superior a franquia contratada.  


Limite de Diárias:

1. 60 dias para eventos decorrentes de: Hérnias; DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, LER - Lesões por Esforços Repetitivos, LTC – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, Tendinopatias, Sinovite, Epicondilite ou similares que sejam aceitas pela classe médico-científica

2. 365 dias: demais eventos cobertos decorrentes de acidente ou doença;


Franquia e Carência

Franquia por evento:

  • Doenças:

               - Normal: 10 dias

                - Reduzida: 7 dias

  • Acidente:

                - Normal: 10 dias

                - Reduzida: 7 dias

OBS: Opção de franquia normal ou reduzida a ser definida na contratação.


Carência:

  • 180 dias: Hérnias; DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, LER - Lesões por Esforços Repetitivos, LTC – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo, Tendinopatias, Sinovite, Epicondilite ou similares que sejam aceitas pela classe médico-científica
  • 60 dias: demais eventos cobertos decorrentes de doença;
  • Não há carência para eventos decorrentes de Acidentes Pessoais.


Riscos Excluídos

  1. Gravidez e suas intercorrências, bem como parto ou aborto e suas consequências, exceto se decorrentes de acidente pessoal coberto;
  2. Tratamento clínico ou cirúrgico com finalidade estética e/ou obesidade, suas consequências, e os períodos de convalescença a eles relacionados, exceto as restauradoras em razão de acidente pessoal coberto ou por reconstrução mamária consequente de mastectomia por neoplasia maligna ocorrida durante a vigência deste seguro;
  3. Tratamentos clínicos ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, métodos contraceptivos, inseminação artificial e mudança de sexo, incluída a correção de varicocele, histerectomia/mastectomia, entre outros;
  4. Tratamento para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso ou convalescença;
  5. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde;
  6. Doenças mentais ou psiquiátricas;
  7. Cirurgias ortognáticas, tratamentos dentários, ortodônticos e intervenções reparadadoras, exceto se decorrente de acidente pessoal coberto;
  8. Cirurgia para correção de miopia;
  9. Tratamento fisioterápico, exceto decorrente de doenças neurológicas;
  10. As instabilidades crônicas (agudizadas ou não), incluindo as lesões meniscais e ligamentares de joelho e lesões de ombro de características degenerativa, síndrome do impacto, lesões de supra espinhais, luxações redicivantes de qualquer articulação, exceto após tratamento cirúrgico;
  11. As doenças de características reconhecidamente progressivas pela medicina, como fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, doenças reumatológicas e ósseas;
  12. As lombalgias, lombociatalgias, ciáticas, síndrome pós-laminectomia, protusões discais, dorsalgias, cervicalgias e cervicobraquialgias, sacralgias e outros quadros degenerativos;
  13. Afastamentos que antecedem a cirurgia agendada e/ou programada, salvo se comprovado o afastamento médico.


Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Invalidez Permanente por Acidente, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:


  1. Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como contaminação radiativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
  2. De atos de operação de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou quaisquer perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;
  3. De doenças, lesões ou acidentes preexistentes à contratação do seguro, não declarados na Proposta de contratação e de conhecimento do segurado;
  4. De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
  5. De suicídio e suas tentativas, ocorridos nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
  6. Este seguro está estruturado sob o Regime Financeiro de Repartição Simples, impossibilitando, tecnicamente, a devolução de prêmio ou reserva, caso ocorra suicídio durante o período de exclusão da cobertura.
  7. De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
  8. De danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
  9. Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à Lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal;
  10. De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando do exercício de serviço militar, da prática de atos de humanidade em auxílio de outrem, utilização de meio de transporte mais arriscado ou da prática de esporte;
  11. Indenizações ou prejuízos decorrentes de acordo ou condenação judicial por danos morais.





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