Agravamento do Risco: É uma circunstância superveniente à contratação do seguro, que aumenta a probabilidade de ocorrência de sinistro, independente ou não da vontade do segurado.
Apólice: É o documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da seguradora e do segurado e discriminando as coberturas contratadas.
Aviso de Sinistro: É a comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
Beneficiário: É a pessoa designada para receber o valor do capital segurado, na hipótese de ocorrência de um evento coberto.
Capital segurado: É o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora na ocorrência do sinistro coberto.
Carência: É o período de tempo ininterrupto, contado da data do início de vigência do seguro, do aumento do capital ou da recondução depois de suspenso, durante o qual o segurado permanece no seguro sem ter direito às coberturas contratadas, sem prejuízo do pagamento dos prêmios. A carência poderá ser total ou parcial, abrangendo todas as coberturas ou algumas delas.
Condições Especiais: É o conjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo seguro, que eventualmente alteram as condições gerais.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas e condições que regem o contrato de seguro, às quais adere o segurado no momento da contratação do seguro e que fazem parte integrante da apólice.
Declaração de Saúde e Atividades (DSA): É o documento formal e legal, incluso na Proposta de Contratação, em que o proponente a segurado presta informações sobre as suas condições de saúde.
Doenças, lesões e acidentes preexistentes: São sinais, sintomas, estados mórbidos e doenças contraídas ou acidente sofrido pelo segurado, antes da contratação do seguro e que seja de seu conhecimento.
Evento coberto: É o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nas condições gerais do seguro, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à seguradora em favor do segurado ou de seus beneficiários.
Incapacidade Temporária: É a perda total, contínua e temporária da capacidade para a prática da atividade laborativa, causada direta e exclusivamente por acidente ou doença.
Indenização: É a reparação do dano sofrido pelo segurado, correspondente em moeda corrente vigente no Brasil, cuja responsabilidade pelo pagamento no contrato de seguro é da seguradora, sendo devida após a regulação do sinistro.
Invalidez Permanente: É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
Limite Máximo de Diárias Indenizáveis: É a quantidade máxima de diárias que o segurado fará jus, a contar da data do afastamento de suas atividades profissionais, observados a carência, franquia e limites estabelecidos nas condições especiais da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária.
Prêmio: É a importância paga pelo segurado à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
Proponente: Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta de Contratação: É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Riscos excluídos: São aqueles riscos, previstos nas condições gerais e/ou especiais, que não serão cobertos pelo presente contrato de seguro.
Segurado Principal: É o proponente que teve aceita a sua Proposta de contratação pela seguradora.
Sinistro: Ocorrência de acontecimentos involuntário e casual previsto no contrato de seguro e para a qual foi contratada a cobertura.