Desde que contratada, garante o pagamento de indenização em decorrência do diagnóstico de qualquer das doenças graves relacionadas abaixo.
Para efeito deste plano de seguro, são consideradas doenças graves exclusivamente as seguintes patologias, quando diagnosticadas de acordo com os critérios vigentes à época da solicitação da indenização e adotados pela classe médica especializada:
Doenças Graves:
Derrame - Acidente Vascular Cerebral (AVC): acidente vascular cerebral, isquêmico ou hemorrágico, com destruição do tecido cerebral causada por trombose, hemorragia ou embolia de origem extracraniana, e que cause seqüela neurológica definitiva ou morte comprovada do tecido cerebral;
O diagnóstico de acidente vascular cerebral crítico deve ser confirmado por médico especialista e feito por meio de tomografia computadorizada do cérebro ou ressonância magnética. Os sintomas clínicos de déficit neurológico devem ser documentados para auxiliar o diagnóstico.
Cirurgia Coronariana (Cirurgia do Coração): insuficiência da(s) artéria(s) coronariana(s) que resulte na necessidade de realização de cirurgia de forma a restabelecer o fluxo sanguíneo adequado ao músculo cardíaco. O diagnóstico deve ser comprovado por médico especialista.
Insuficiência Renal Crônica (com necessidade de diálise): falência funcional de ambos os rins, de caráter permanente e irreversível, com a realização de diálise peritoneal e/ou hemodiálise permanente ou transplante. Deve ser diagnosticada por médico habilitado em nefrologia e demonstrada através de exames complementares apropriados.
Neoplasia maligna (câncer de mau prognóstico): tumor maligno, caracterizado pelo crescimento e multiplicação anormal de células, com indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico e/ou radioterápico; com exceção das leucemias e câncer de pele; e
Necessidade de transplante de órgãos vitais: insuficiência verificada nos seguintes órgãos: coração, fígado, medula óssea, pâncreas ou pulmão, sendo comprovadamente indicado o transplante como único recurso para recuperação do órgão afetado.
A cobertura tem prazo de carência de 6 meses para todas as doenças ou procedimentos e, desde que, o segurado se encontre em vida após 30 dias contados a partir da data do diagnóstico da doença.
Estão excluídos da cobertura de Doenças Graves, os eventos a seguir:
a) Acidente Vascular Cerebral (AVC): Ataques Isquêmicos Transitórios, qualquer alteração neurológica não resultante de Acidente Vascular Cerebral, Lesão Cerebral Resultante de Hipóxia ou Trauma;
b) Angioplastia: Angioplastia e qualquer outro tipo de cirurgia cardíaca que não vise à correção de insuficiência coronariana;
c) Insuficiência Renal Crônica: Insuficiência Renal Aguda e/ou crônica que não necessite de diálise peritoneal ou Hemodiálise;
d) Neoplasia: Melanoma não invasivo ou classificado in situ, incluindo displasia cervical e outras lesões Pré-neoplásicas, câncer de pele se não for melanoma maligno, carcinoma basocelular e espinocelular, sarcoma de kaposi e outros tumores associados a AIDS, hiperplasia benigna da próstata e qualquer tipo de leucemia; e
e) Transplante de órgãos não relacionados entre os que estão cobertos: Transplante de tecidos, qualquer autotransplante, demais órgãos ou células, exceto os transplantes relacionados no item anterior.
Além das exclusões acima, especificas da cobertura de Doenças Graves, devem ser considerados também os “Riscos Excluídos” das Condições Gerais da apólice que se aplicam a todas as coberturas contratadas em caso de ocorrência de um sinistro por consequência de:
f) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública ou delas decorrentes;
g) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
h) doença ou lesão de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação;
i) suicídio voluntário ou involuntário, premeditado ou não, ou a sua tentativa, caso ocorra nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da apólice ou da solicitação de aumento do capital segurado contratado;
j) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
k) atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
l) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ou quaisquer outras catástrofes da natureza;
m) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada;
n) ato terrorista ou assemelhado, cabendo à sulamérica comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública por autoridade pública competente;
o) epidemia e/ou pandemia declarada por autoridade competente;
p) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
q) perda de dentes ou danos estéticos, salvo os eventos garantidos pela cobertura de dmho;
r) das situações em que, ainda que reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, definido nestas condições gerais.