Para tentar facilitar a compreensão das condições de contratação, selecionamos abaixo alguns dos principais termos técnicos utilizados seguindo a descrição da seguradora.
Agravamento de risco: aumento da probabilidade de ocorrência do risco coberto ou da intensidade de seus efeitos por ato do Segurado.
Apólice: documento emitido pela seguradora, formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente.
Aviso de sinistro: comunicação específica de um sinistro, que o Segurado ou beneficiário são obrigados a fazer à seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta da ocorrência do Evento coberto, devendo ser realizada imediatamente após a ocorrência do sinistro.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos Capitais Segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
Capital segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora na ocorrência do sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.
Carência: período, contado a partir do início de vigência da apólice ou do aumento do capital segurado, durante o qual, mesmo tendo sido pagos os prêmios, o Segurado ou os beneficiários não terão direito ao recebimento da Indenização ou à diferença relativa ao aumento do capital segurado contratado na ocorrência do sinistro.
Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro, estabelecendo as obrigações e direitos da seguradora, dos Segurados e dos beneficiários.
Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade: documento no qual o proponente fornece, para análise da seguradora, informações sobre o seu estado de saúde e atividade, assinando-o e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, nos termos do artigo 766 do Código Civil.
Doença Preexistente: Doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação.
Evento coberto: É o acontecimento futuro, possível e incerto, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas.
Franquia: É o período de tempo em dias, contado a partir da data de ocorrência do sinistro ou do evento coberto até a data do efetivo início de pagamento da indenização, conforme pactuado contratualmente. A franquia é deduzida por evento.
Incapacidade Temporária: É o afastamento temporário do segurado das atividades relativas à sua profissão ou ocupação por incapacidade decorrente de doença ou acidente pessoal coberto e comprovada por atestado médico.
Indenização: valor a ser pago pela seguradora ao Segurado ou beneficiários, quando for o caso, em virtude da ocorrência do sinistro, respeitadas as condições contratuais e o limite do capital segurado.
Início de Vigência: data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora.
Período de cobertura: aquele durante o qual o Segurado ou o beneficiário, quando for o caso, fará jus ao capital segurado contratado.
Prêmio: Importância paga pelo proponente/Segurado à seguradora para garantir o risco proposto/contratado.
Proponente: pessoa física interessada em contratar as coberturas do seguro e sobre a qual se procederá à avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de contratar uma cobertura, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Riscos Excluídos: riscos não cobertos pelo seguro, conforme previstos nestas Condições Gerais.
Segurado: pessoa física que mantém o contrato de Seguro com a Seguradora.
Sinistro: ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do Seguro.
Vigência do Seguro: período de tempo fixado na apólice para validade do seguro contratado.